O TCE aprovou hoje uma recomendação à Coordenadoria de Controle Externo para que na análise das contas das prefeituras do presente exercício (2009) seja dada prioridade ao piso nacional dos profissionais do magistério, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/08. Segundo essa Lei, o piso começou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano e deverá ser obedecido por todos os municípios brasileiros.
O piso deverá ser pago pelos municípios com recursos oriundos do Fundeb, cuja Lei Federal que o criou (nº 11.494/07) responsabiliza textualmente os Tribunais de Contas pela fiscalização dos seus dispositivos, incluindo a remuneração dos profissionais do magistério.
"O debate sobre a falta de cumprimento dessa Lei tem ocorrido também no Congresso Nacional, onde muitos parlamentares já se pronunciaram a respeito da matéria. Há vários outdoors espalhados aqui no Recife denunciando o não cumprimento desta Lei, que visa em última análise a melhorar a qualidade da educação em nosso país, o que implica, necessariamente, uma remuneração digna para os professores”, afirmou o conselheiro Marcos Loreto, que sugeriu a recomendação.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
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